A acareação é um ato realizado durante a investigação policial ou no processo judicial quando existem versões contraditórias sobre um mesmo fato. Nessa situação, duas ou mais pessoas, como testemunhas, investigados, acusados ou vítimas, são colocadas frente a frente para esclarecer divergências em seus depoimentos.
O objetivo da acareação não é obrigar ninguém a mudar sua versão, mas permitir que cada pessoa explique os pontos de contradição diante da outra, possibilitando uma melhor apuração dos fatos pela autoridade responsável.
No processo penal brasileiro, a acareação está prevista nos artigos 229 e 230 do Código de Processo Penal e pode ser determinada tanto pela autoridade policial quanto pelo juiz, sempre que houver divergências relevantes para o esclarecimento da verdade.

